quinta-feira, 18 de agosto de 2016

MONS. MARCEL LEFEBVRE, EXCOMUNHÃO E CISMA – PARTE 1
INTRODUÇÃO E DEFINIÇÕES

Introdução

Uma página radtrad alegou que o Cardeal Ratzinger contradizia-se em razão do decreto de 1988 dizer que a adesão ou apoio ao cisma de Lefebvre ter como penalidade excomunhão automática, enquanto que em 1993 considera inválida a excomunhão decretada pelo bispo Ferrario supostamente sob o mesmo fundamento. Comentamos na página em questão que não havia contradição entre o Cardeal Gantin (o documento de 1988 não é de Ratzinger) e documento assinado por Ratzinger em 1993. Agora, eles fizeram uma resposta tocando sobre vários temas.

A página radtrad preferiu fazer o que já esperávamos: uma postagem sem nos mencionar para que seus leitores não tenham oportunidade para ver nossa mensagem de origem e possível tréplica, assim ficando só com a intervenção da página rad-trad. Além disso, a página radtrad mencionou a Escolástica da Depressão, página esta não temos qualquer dependência. Fomos nós que refutamos os posts da página radtrad e não a página Escolástica da Depressão, que não responde por nossos atos.
O tema de discussão é: HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE O DOCUMENTO DE 1988 DO CARDEAL GANTIN OU O DA ECCLESIA DEI DE SÃO JOÃO PAULO II NO MESMO ANO, QUE FALAM QUE O APOIO OU A ADERÊNCIA AO CISMA DE MONS. LEFEBVRE CONSTITUI CISMA, E O DOCUMENTO DO CARDEAL RATZINGER DE 1993,CONSIDERANDO INVÁLIDA A EXCOMUNHÃO DECRETADA POR UM BISPO A FIÉIS DA FSSPX?

Está relacionado a este tema saber se Mons. Lefebvre cometeu um delito de cisma.
Não está em discussão se todos os fiéis, bispos e padres da FSSPX são cismáticos (coisa que nunca defendemos, pois isto deverá se ver caso a caso e nem sempre é fácil estabelecer, embora seja possível). Especialistas e autoridades da Igreja disputam se os bispos consagrados por Mons. Lefebvre foram cismáticos ou apenas produto de uma ação cismática de Mons. Lefebvre. Nenhuma autoridade põe em dúvida a validade da excomunhão em relação a consagração episcopal e o recebimento desta pelos padres contra a vontade do Romano Pontífice (como se verá  são dois delitos distintos). Defendemos, por outro lado, que Mons. Marcel Lefebvre cometeu o delito de cisma.
Definições

Antes de iniciar a refutação propriamente, é bom precisar alguns termos e expressões básicos para limpar caminho. A página radtrad fez uma mensagem confusa, onde misturou várias coisas ao mesmo tempo fazendo assim uma bagunça.

EXCOMUNHÃO – A excomunhão é uma sanção penal em razão de algum delito. A excomunhão pode ser latae sententiae, isto é, no momento em que comete o delito (sem precisar de ulterior condenação formal) ou ferendae sententiae, aquela que se incorre quando decretada pela autoridade competente. A excomunhão é automática no caso de conferir a alguém a consagração episcopal sem o mandato pontifício (cân. 1382)

CISMA – É definido no Código como “a recusa de sujeição ao Sumo Pontífice ou de comunhão com os membros da Igreja a ele sujeitos” (cân. 751). O cismático incorre em excomunhão automática (cân. 1364 §1).

“O Dicionário de Teologia Católica (verbete shisme col. 1303) dá três espécies de cisma: o direto, quando a vontade se dirige à recusa formal da unidade; o indireto, quando a vontade se dirige, não para a recusa da comunhão, mas para algo que envolve a ruptura de comunhão; e enfim, o cisma contra a vontade, menos imaginário do que se pensa, quando alguém não se quer separar da unidade mas faz coisas tais ou de tal maneira e que se obstina em fazê-las de tal modo que a ruptura da unidade se segue fatalmente; caso típico é o de Döllinger, que sempre protestou sua vontade de permanecer na unidade, e jamais quis aceitar a etiqueta de "velho católico", e no entanto foi cismático, como a sua pequena igreja dos "velhos católicos".” INTRODUÇÃO: "PADRES DE CAMPOS", NOSSA PEQUENA HISTÓRIA DENTRO DA HISTÓRIA DA IGREJA: http://www.desafiodasseitas.org.br/artigos/seminario-campos.htm)

Francisco Suárez também explica: "O cisma pode dar-se não só em razão de heresia, mas também sem ela, como acontece quando alguém, conservando a fé, não quer em suas ações e no modo de praticar a religião manter a unidade da Igreja. E isso pode dar-se de dois modo. De um primeiro modo, separando-se da cabeça da Igreja, como se lê no cap. ―Non vos‖, 23 quest. 5., onde a Glosa diz que o cisma consiste em não ter o Pontífice Romano como cabeça — NÃO NEGANDO QUE O PONTÍFICE ROMANO SEJA A CABEÇA DA IGREJA, pois isso já seria cisma unido a heresia, mas quer negando temerariamente a este Pontífice em particular, QUER COMPORTANDO-SE EM RELAÇÃO A ELE COMO SE NÃO FOSSE CABEÇA: por exemplo, se alguém quisesse reunir um Concílio geral sem a sua autoridade, ou eleger um antipapa. Este é o modo mais comum de cisma." (Suarez, ―De Caritate‖, dispo. XII, sect. I, n.º 2, pp. 733-734 -http://www.arnaldoxavierdasilveira.com/B_612_AX-Port.pdf).

Padre Aidan Nichols dá mais exemplo sobre essa espécie de cisma onde não há uma negação formal que o Pontífice seja a cabeça da Igreja, mas uma conduta que leve a uma ruptura na unidade: construir uma forma de credo sem apoio da Igreja universal, inventar um novo gesto em celebrações contra a prática litúrgica universal da Igreja (cf. Rome and the Eastern Churches (1992), Pp. 13-14)
“já aquele que pertinazmente, isto é sabendo e querendo, se aparta da sujeição devida ao romano Pontífice, como por exemplo os católicos liberais que por um pretexto fútil, repelindo as leis e mandatos do romano Pontífice, se conduzem publicamente como desligados desta obediência; ainda que não adiram a nenhuma autoridade cismática, nem a pretendam constituir, e ainda mesmo que afirmem e proclamem que são católicos. Nem importa que assim procedam só exteriormente, conservando interiormente outra coisa, porque o cisma está no fato” (Pedro Scavini, Theologia Moral Universal, tom. II,  1904,p. 171).

Concordamos com Journet que a simples desobediência não constitui cisma, mas somente quando esta desobediência soma-se “além disso, uma revolta contra a função do papa e da Igreja" constitui cisma. É o caso do cisma em que não se nega que Papa seja a cabeça da Igreja.
CISMA FORMAL – Pode ser entendido em dois sentidos. 1. Por cisma formal, pode-se entender aquele que possui declaração oficial da parte da Santa Sé de que alguém ou um grupo está em cisma. 2. Por cisma formal, pode-se entender aquele em que há malícia interna, pecado.
CISMA MATERIAL – 1. Por cisma material, pode-se entender aquele que não possui declaração oficial por parte da Santa Sé. 2. Entende-se aquele cisma sem malícia interna, de boa fé. Os cismáticos materiais, neste sentido, estão fora da Igreja, embora não possuam culpabilidade subjetiva. O Padre Brian W. Harrison dá exemplo de herético material: “Assim, alguém nascido e educado como, digamos, russo cristão ortodoxo, que nunca ouviu falar proveitosamente, e talvez nem sequer acidentalmente, acerca do Romano Pontífice e seu papel na Igreja, seria um exemplo de um simples cismático material: certamente não se pode presumir malícia em tal pessoa” (¿Cuánta desobediencia constituiríaun cisma?). Assim como, os hereges materiais estão fora da Igreja: “Todos os teólogos ensinam que hereges publicamente conhecidos, ou seja, os que pertencem a uma seita heterodoxa por profissão pública, ou que rejeitam a autoridade magisterial infalível da Igreja, estão excluídos do corpo da Igreja, mesmo se sua heresia for apenas material.”(Adolphe Tanquerey, Manual of Dogmatic Theology).

ALINHAR-SE OU ASSOCIAR-SE À FSSPX – Uma pessoa associa-se à FSSPX quando começa frequentá-la, recebe seus sacramentos e mesmo quando defende suas teses centrais. A Comissão Ecclesia Dei respondeu em 1995 que “a participação na Missa e dos sacramentos nas capelas da Fraternidade São Pio X não constitu[í]a em si mesmo a adesão formal ao cisma” (1995, Sept. 27 — "ECCLESIA DEI" Pontifical Commission's Msgr Camille Perl Reply to Scott Windsor)
ADESÃO FORMAL AO CISMA DE LEFEBVRE – A adesão formal ao cisma de Mons. Lefebvre pode se dar quando a pessoa começa a absorver uma mentalidade cismática, afastando-se da comunhão com o Papa.
Na mesma resposta anterior se diz: "Embora seja verdade que a participação na Missa e dos sacramentos nas capelas da Fraternidade São Pio X não constitua em si mesmo "a adesão formal ao cisma". ESSA ADESÃO PODE ACONTECER durante um período de tempo enquanto que se absorve lentamente uma mentalidade que se separa do magistério do Sumo Pontífice. Padre Peter R. Scott, Distrito Superior da Sociedade, nos Estados Unidos, já declarou publicamente que lamenta o "liberalismo" de "aqueles que se recusam a condenar a Missa Nova como absolutamente ofensiva a Deus, ou a liberdade religiosa e o ecumenismo da Igreja pós-conciliar. "

Esta atitude da Sociedade de São Pio X tende a efetivamente estabelecer os seus próprios cânones da ortodoxia e, portanto, de separar-se do magistério do Sumo Pontífice. Conforme o Cânon 751 essa "recusa de submissão ao Romano Pontífice ou da comunhão dos membros da Igreja sujeitos a ele" constitui cisma. Por isso não podemos incentivar sua participação nas missas, sacramentos ou outros serviços realizados sob a égide da Sociedade de São Pio X."
“Apesar de ser verdade que a participação na Missa nas capelas da Sociedade de S. Pio X por si só não constitui “adesão formal ao cisma” (cf. Ecclesia Dei 5, c), tal adesão pode vir ao longo do tempo à medida que se absorve uma mentalidade cismática que se separa do ensinamento do Supremo Pontífice e de toda a Igreja Católica”.

Veja por exemplo o que essa nota explicativa do Pontifício Conselho para Textos Legislativos de 1996 afirma sobre a excomunhão dos aderentes ao cisma de Mons. Lefebvre, sobre os atos que tornam o cisma mais claro:

"a) carácter interno, que consiste em compartilhar livre e conscientemente a substância do cisma, que, optando assim de tal modo aos seguidores de Lefebvre que coloca-se essa opção acima obediência ao Papa (na raiz dessa atitude haverá habitualmente posições contrárias ao Magistério da Igreja);

b) outra natureza externa, que consiste na exteriorização dessa opção, cujo sinal mais explícito será a participação exclusiva nos atos "eclesiais" lefebvrianos, sem tomar parte nos atos da Igreja Católica (o que ainda não é um sinal univoco, porque existe a possibilidade de que alguns dos fiéis participem nas funções litúrgicas dos seguidores de Lefebvre, mas não partilhem o seu espírito de cisma)". (http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_19960824_vescovo-lefebvre_it.html)

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