quinta-feira, 18 de agosto de 2016

MONS. MARCEL LEFEBVRE, EXCOMUNHÃO E CISMA – PARTE 2
O CASO DO BISPO FERRARIO E OS 6 HAVAIANOS

Defendemos desde o início que os fundamentos alegados pelo bispo para aplicar à excomunhão foram inadequados, portanto carecia de valor a sua declaração. A página radtrad dá a conhecer o documento do bispo Ferrario que só confirma a nossa tese, trazendo elementos adicionais. Um dos fundamentos para considera-los cismáticos foi, como dizemos, sua conduta no Rádio onde criticaram a Nova Missa e mostraram-se alinhados com a FSSPX. Outro fundamento foi sua associação com D. Williamson e recepção de sacramento da confirmação deste. Primeiro, nunca negamos que os 6 havaianos eram fiéis da FSSPX, que frequentavam habitualmente suas capelas e recebiam seus sacramentos ou mesmo que tinham crenças que compartilhavam com a FSSPX. Ademais, mesmo com esse ponto adicional do decreto do bispo fica claro que ele argumenta com base das condutas no Rádio, no alinhamento dos fiéis à FSSPX e a associação a Dom Williamson. Mas tais condutas não são em si adesão formal ao cisma de Mons. Lefebvre. Como explicamos na parte 1, são coisas distintas. A própria Comissão Ecclesia Dei distingue. Por isso, a Congregação para Doutrina da Fé examinando as motivações e documentações do processo concluiu que não eram suficientes para constituir cisma. Charles M. Wilson, fundador da Associação São José, que no processo esteve ao lado dos 6 havaianos, diz muito claramente o que estava em jogo: “"A decisão do Cardeal Ratzinger em reverter a excomunhão dos 6 fiéis em Honolulu é usada como uma tentativa para legitimar a FSSPX. Como a maioria de vocês sabem, a Fundação São José ajudou na defesa dos "Seis do Havaí" e "posso dizer que o status da Fraternidade não estava em causa nesse processo. O que estava em questão era a conduta dos arguidos, que, embora reconhecidamente censurável em alguns aspectos, não constituía em cisma. Os registros do caso mostram que o ex Bispo de Honolulu, Reverendíssimo D. Joseph Ferrario, tentou usar o direito penal para silenciar aqueles seis católicos que chamavam a atenção do público para o que eles percebiam como loucuras e delitos do bispo. O Cardeal Ratzinger jamais explícita ou implicitamente aprovou as ações da FSSPX.". (http://www.ewtn.com/library/CANONLAW/BOTHWAYS.htm). Portanto, apesar das condutas reprováveis dos 6 havaianos (e mesmo sua associação à FSSPX e ao bispo excomungado, D. Williamson, recebendo seus serviços e sacramentos) a Congregação para doutrina da fé entendeu que não houve adesão formal ao cisma de Mons. Lefebvre, pois não preencheu os critérios já apontados.

Transcrevemos o exposto na parte 1 sobre a distinção:

ALINHAR-SE OU ASSOCIAR-SE À FSSPX – Uma pessoa associa-se à FSSPX quando começa frequentá-la, recebe seus sacramentos e mesmo quando defende suas teses centrais. A Comissão Ecclesia Dei respondeu em 1995 que “a participação na Missa e dos sacramentos nas capelas da Fraternidade São Pio X não constitu[í]a em si mesmo a adesão formal ao cisma” (1995, Sept. 27 — "ECCLESIA DEI" Pontifical Commission'sMsgrCamille Perl Replyto Scott Windsor)

ADESÃO FORMAL AO CISMA DE LEFEBVRE – A adesão formal ao cisma de Mons. Lefebvre pode se dar quando a pessoa começa a absorver uma mentalidade cismática, afastando-se da comunhão com o Papa.
Na mesma resposta anterior da Ecclesia Dei se diz: "Embora seja verdade que a participação na Missa e dos sacramentos nas capelas da Fraternidade São Pio X não constitua em si mesmo "a adesão formal ao cisma". ESSA ADESÃO PODE ACONTECER durante um período de tempo enquanto que se absorve lentamente uma mentalidade que se separa do magistério do Sumo Pontífice. Padre Peter R. Scott, Distrito Superior da Sociedade, nos Estados Unidos, já declarou publicamente que lamenta o "liberalismo" de "aqueles que se recusam a condenar a Missa Nova como absolutamente ofensiva a Deus, ou a liberdade religiosa e o ecumenismo da Igreja pós-conciliar. "

Esta atitude da Sociedade de São Pio X tende a efetivamente estabelecer os seus próprios cânones da ortodoxia e, portanto, de separar-se do magistério do Sumo Pontífice. Conforme o Cânon 751 essa "recusa de submissão ao Romano Pontífice ou da comunhão dos membros da Igreja sujeitos a ele" constitui cisma. Por isso não podemos incentivar sua participação nas missas, sacramentos ou outros serviços realizados sob a égide da Sociedade de São Pio X."

Veja por exemplo o que essa nota explicativa do Pontifício Conselho para Textos Legislativos de 1996 afirma sobre a excomunhão dos aderentes ao cisma de Mons. Lefebvre, sobre os atos que tornam o cisma mais claro:

"a) carácter interno, que consiste em compartilhar livre e conscientemente a substância do cisma, que, optando assim de tal modo aos seguidores de Lefebvre que coloca-se essa opção acima obediência ao Papa (na raiz dessa atitude haverá habitualmente posições contrárias ao Magistério da Igreja);

b) outra natureza externa, que consiste na exteriorização dessa opção, cujo sinal mais explícito será a participação exclusiva nos atos "eclesiais" lefebvrianos, sem tomar parte nos atos da Igreja Católica (o que ainda não é um sinal univoco, porque existe a possibilidade de que alguns dos fiéis participem nas funções litúrgicas dos seguidores de Lefebvre, mas não partilhem o seu espírito de cisma)". (http://www.vatican.va/roman_curia/pontifical_councils/intrptxt/documents/rc_pc_intrptxt_doc_19960824_vescovo-lefebvre_it.html)

Sobre o argumento que aderir e associar são palavras sinônimas, basta dizer que mesmo se for o caso uma coisa é aderir ou associar-se à FSSPX, outra é aderir ou associar-se ao cisma de Mons. Lefebvre. Ademais, não existem sinônimos absolutos, quando uma palavra tem o mesmíssimo sentido que a outra em alguma língua, uma delas tende a desaparecer.







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